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ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS⚓︎

ESTRUTURA DO MENU TRANSPARÊNCIA⚓︎

A divulgação espontânea de dados e informações em atendimento à Lei de Acesso à Informação deverá ser realizada em seção específica denominada Transparência, disponível na página inicial dos sítios eletrônicos institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Os conteúdos disponibilizados no menu Transparência estão organizados nas seguintes categorias:

  • Divulgação obrigatória: contempla os conteúdos que devem ser disponibilizados obrigatoriamente, conforme a legislação aplicável e as diretrizes estabelecidas neste Guia.

  • Divulgação específica: reúne os conteúdos exigidos apenas para determinados órgãos ou entidades, quando presentes as condições previstas na legislação pertinente.

  • Divulgação opcional: compreende informações cuja divulgação fica a critério do órgão ou entidade, desde que sejam de interesse público ou decorram de legislação específica.

Cada item do menu Transparência deverá conter um texto explicativo que descreva seu objetivo e o conteúdo disponibilizado. Os textos sugeridos neste Guia poderão ser utilizados como referência pelos órgãos e entidades.

Com o objetivo de padronizar a transparência ativa e facilitar a localização das informações pelo cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão observar a nomenclatura e a estrutura do menu Transparência estabelecidas neste Guia.

A estrutura mínima obrigatória do menu Transparência é composta pelos seguintes itens:

Todos os itens de divulgação obrigatória deverão ser disponibilizados, ainda que não exista conteúdo a ser publicado. Nesses casos, a respectiva página deverá permanecer acessível e informar, de forma clara e explícita, que não há, até o momento, informações disponíveis para divulgação.

Os órgãos e entidades poderão incluir, após os itens obrigatórios e específicos, outras seções relacionadas à transparência ativa que sejam previstas em legislação específica, atendam a demandas recorrentes da sociedade ou sejam consideradas de relevante interesse público. Esses itens adicionais deverão conter texto explicativo sobre seu conteúdo.

  • Exemplo: a Lei nº 23.573/2020 determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgue, trimestralmente, em seu sítio eletrônico, os valores arrecadados com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.

Como instrumento de apoio à implementação da transparência ativa, este Guia apresenta, para cada item do menu Transparência, seus objetivos, os resultados esperados, a legislação de referência, a periodicidade de atualização — quando aplicável — e um texto padrão que poderá ser adotado ou adaptado pelos órgãos e entidades.

Este Guia deverá ser utilizado em conjunto com o CHECKLIST DE TRANSPARÊNCIA, disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado, por meio da Superintendência Central de Transparência, como instrumento de verificação do atendimento aos requisitos de transparência ativa.


Last update: June 26, 2026 14:09:43
Created: June 26, 2020 14:30:15