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4.5 Despesas e receitas

Despesas e receitas⚓︎

Objetivo⚓︎

  • Disponibilizar informações detalhadas e atualizadas diariamente sobre a execução orçamentária e financeira, bem como sobre suas receitas previstas e arrecadadas;
  • Divulgar a ordem cronológica dos pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual alteração da ordem de pagamento.

Impactos Esperados⚓︎

  • Permitir o acompanhamento diário da evolução das receitas e despesas do Estado de Minas Gerais;
  • Permitir o acompanhamento da ordem cronológica de pagamento e suas alterações.

Legislação⚓︎

Frequência de atualização⚓︎

  • Periodicamente, verificar os links de acesso ao Portal da Transparência da Consulta Despesa e da Consulta Receita.
  • Mensalmente, atualizar a lista da ordem cronológica de pagamentos, contendo no mínimo data de vencimento, data de pagamento, credor, valor e identificação da origem do crédito, com histórico referente aos 3 últimos anos.

Texto Padrão⚓︎

Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da receita pública e execução orçamentária e financeira do(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE).

Despesa pública: É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

Cronologia de Pagamento:

  • Acesse aqui a lista dos pagamentos realizados pelos órgãos e entidades com a respectiva ordem cronológica de pagamento.

OBSERVAÇÃO:Para fazer parte da lista acima, o órgão/entidade deve divulgar no menu transparência, preferencialmente na seção de Despesas e Receitas, o arquivo em formato aberto (csv) contendo data de vencimento, data de pagamento, credor, valor e identificação da origem do crédito, com histórico referente aos 3 últimos anos, com a respectiva data da última atualização do documento.

Receita pública: Montante em dinheiro recolhido pelo Estado em virtude de arrecadação via impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

OBSERVAÇÃO: Na ausência de receitas arrecadadas pelo próprio órgão/entidade, o órgão ou entidade deverá informar que no momento não existe conteúdo a ser publicado e direcionar para a consulta “Receita” do Portal da Transparência.


Last update: January 3, 2024 17:22:54
Created: June 26, 2020 14:30:15