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4.10 Acordos de Cooperação Técnica

Acordos de Cooperação Técnica⚓︎

Objetivo⚓︎

Disponibilizar, de forma centralizada, padronizada e atualizada, as informações relativas aos Acordos de Cooperação Técnica, Ajustes, Termos de Parceria, Convênios e instrumentos congêneres que não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros.

A divulgação dessas informações fortalece a transparência ativa, possibilita o controle social e atende às exigências da Lei de Acesso à Informação e aos critérios de transparência estabelecidos pelos órgãos de controle.

Legislação⚓︎

  • Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Texto Padrão⚓︎

Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os Acordos de Cooperação Técnica, ajustes, acordos, termos de parceria, convênios e demais instrumentos congêneres celebrados pelo(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) que não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros.

Esses instrumentos têm por finalidade estabelecer a cooperação entre órgãos e entidades públicas ou entre a Administração Pública e outras instituições, visando à execução conjunta de ações, projetos, atividades, intercâmbio de conhecimentos, compartilhamento de recursos humanos, tecnológicos ou materiais e ao fortalecimento de políticas públicas, sem a realização de repasses financeiros entre as partes.

A consulta aos Acordos de Cooperação Técnica é realizada por meio do Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, onde é possível acessar os instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo aqueles firmados pelo(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE).

Acesse a Consulta de Acordos de Cooperação Técnica.

OBSERVAÇÃO:

Se os acordos celebrados pelo órgão ou entidade não estiverem disponíveis na consulta do Portal da Transparência, deverá ser encaminhada solicitação de inclusão para: transparencia@cge.mg.gov.br

A solicitação deverá conter, no mínimo, os instrumentos celebrados nos últimos três anos, contendo as seguintes informações: - ano do instrumento; - número do instrumento; - número do processo SEI; - orgao ou entidade; - parceiro; - objeto; - data de início da vigência; - data de término da vigência; - situação (Vigente, Encerrado ou Rescindido); - link para o inteiro teor do instrumento.

OBSERVAÇÃO: Inexistência de acordos

Caso não existam acordos de cooperação técnica celebrados no período, deverá constar expressamente:

"Não foram firmados Ajustes, Acordos, Termos de Parceria, Convênios ou outros instrumentos congêneres que não envolvam transferência ou recebimento de recursos financeiros pelo(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) nos últimos três anos."

Data da atualização: XX/XX/XXXX


Last update: June 26, 2026 14:07:35
Created: June 16, 2025 18:14:14