📋 Checklist de Transparência Ativa

Avaliação do Menu Transparência do Sítio Institucional — Conformidade com Decreto 45.969/2012 e legislação correlata

📌 Controle de Itens Específicos (Seção 5)

⚠️ Regras: Itens obrigatórios OBRIGATÓRIO contam para a nota. Itens específicos ESPECÍFICO só se o órgão teve a ocorrência. Itens opcionais OPCIONAL não interferem na nota.
0%
0% de conformidade

3. MENU TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIO

A divulgação ativa deve estar em seção específica denominada Transparência, disponibilizada no menu principal. Base legal: Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 8º, inc. VI; Resolução SEPLAG nº 29/2016 – art. 9º, inc. II, alínea g.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Menu Transparência no primeiro nível O link "Transparência" está disponível no menu principal (primeiro nível) do sítio
Link funciona corretamente O link do Menu Transparência abre corretamente, sem erros
Texto padrão de transparência A seção contém texto explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) e suas finalidades
Link para o Portal da Transparência Há redirecionamento para o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais (transparencia.mg.gov.br) testar

4. DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA OBRIGATÓRIO

4.1 Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) OBRIGATÓRIO

Informa ao cidadão como fazer pedido de acesso à informação. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 10 a 14; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 12 e 13.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item SIC no menu Existe o item "Serviço de Informação ao Cidadão" no menu Transparência
Texto sobre a LAI e o e-SIC Há texto explicativo sobre o funcionamento do SIC e o sistema e-SIC em Minas Gerais
Link para o e-SIC Há link funcional para o Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (acessoainformacao.mg.gov.br) testar
Link para Relatórios Gerenciais da LAI Há link para os Relatórios Gerenciais com estatísticas de pedidos de acesso à informação (ver) testar
Dados do responsável pelo monitoramento Constam nome, telefone e e-mail do responsável pelo monitoramento dos pedidos de acesso à informação do órgão/entidade

4.2 Informações Classificadas e Desclassificadas OBRIGATÓRIO

Rol de informações classificadas em grau de sigilo e desclassificadas nos últimos 12 meses. Atualização anual em 1º de junho. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 24 e 30; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 46, inc. I e II.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Seção específica no menu Existe seção "Informações Classificadas e Desclassificadas" no menu Transparência
Rol publicado ou declaração de inexistência Há rol de informações classificadas/desclassificadas com os elementos mínimos (assunto, categoria — ultrassecreto/secreto/reservado, dispositivo legal, prazo de sigilo ou evento final); ou declaração expressa de inexistência com data de atualização. Regra: informações mais recentes com no máximo 1 ano da pesquisa (atualização anual em 1º de junho).
Direcionamento correto no Portal e-SIC O direcionamento do órgão está correto no Portal do e-SIC (verificar). Caso não esteja, solicitar correção à CGE. testar
Formato editável e filtro de pesquisa O documento está disponível em formato editável (txt, csv, odt, calc, rtf, json ou similar) e a página permite filtrar ou buscar informações dentro do conjunto de dados (ex.: filtro por ano, categoria de sigilo ou assunto)
Histórico de 3 anos Os dados disponibilizados referem-se a pelo menos 3 anos anteriores à data da pesquisa

4.3 Relatório de Gestão OBRIGATÓRIO

Documentos de prestação de contas entregues ao TCE/MG. Atualização anual em até 30 dias após a remessa ao TCE. Base legal: art. 15 da IN TCE/MG nº 03/2023; Lei 12.527/2011 – art. 8º.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Relatório de Gestão" na seção Transparência
Documentos da prestação de contas publicados Constam os seguintes documentos: Ofício de encaminhamento, Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão (demonstrativos contábeis, notas explicativas), Relatório da UCI e Julgamento das Contas
Atualização anual dentro do prazo Publicação em até 30 dias após a remessa da prestação de contas ao TCE/MG
Julgamento das Contas (quando disponível) Quando já houver decisão do TCE/MG, o documento de Julgamento das Contas está publicado junto aos demais documentos da prestação de contas do exercício correspondente. Órgãos cujo julgamento ainda não foi proferido marcam N/A.

4.4 Programas e Ações OBRIGATÓRIO

Divulgação de instrumentos de planejamento (PPAG, LDO, LOA) e relação de programas e ações. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 8, §1º, inc. V; Resolução SEPLAG nº 29/2016 – art. 25, inc. II e art. 26, inc. II.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Programas e Ações" no menu Transparência
Link para Programas e Ações do Portal da Transparência Há link funcional para a consulta de Programas e Ações no Portal da Transparência (ver) testar
Link para Legislações Orçamentárias (PPAG, LDO, LOA) Há link funcional para as Legislações Orçamentárias na íntegra (PPAG, LDO e LOA do exercício vigente) no Portal da Transparência (ver) testar

4.5 Obras Públicas OBRIGATÓRIO

Informações sobre obras: etapas, percentual concluído, status, previsão de conclusão, preços e obras paralisadas. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 8, §1º, inc. V; Lei Estadual nº 23.386/2019.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Obras Públicas" no menu Transparência
Link para consulta no Portal da Transparência Há link funcional para a Consulta de Obras no Portal da Transparência (ver) testar

4.6 Despesas e Receitas OBRIGATÓRIO

Informações sobre execução orçamentária, financeira, receitas previstas e arrecadadas. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 8, §1º, inc. III; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 7º, inc. V.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Despesas e Receitas" no menu Transparência
Texto explicativo sobre despesa e receita pública Há texto explicativo sobre o conceito de despesa pública e receita pública
Link para consulta de Despesas no Portal Há link funcional para as despesas públicas estaduais no Portal da Transparência (ver) testar
Link para consulta de Receitas no Portal Há link funcional para as receitas públicas estaduais no Portal da Transparência (ver). Órgãos sem receitas próprias arrecadadas diretamente marcam N/A. testar

4.6.1 Ordem Cronológica de Pagamento OBRIGATÓRIO

Divulgar a ordem cronológica dos pagamentos e justificativas de alterações. Atualização mensal. Base legal: Lei 14.133/2021 – art. 141, §3º.

⚠️ Exigência da Lei 14.133/2021, art. 141, §3º — lista mensal em formato editável com histórico de 3 anos.
ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Ordem Cronológica de Pagamento" no menu Transparência
Lista mensal em formato editável com colunas mínimas Há lista mensal em formato editável (csv, txt, odt etc.) com as colunas mínimas: Ano de Exercício, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Funcional Programática, Elemento e Item de Despesa, Fonte de Recurso, Número do Empenho, Datas de Empenho/Liquidação/Pagamento, Razão Social e CNPJ/CPF do Credor, Valor Liquidado, Valor Pago Financeiro, coluna Quebra (SIM/NÃO) e Justificativa (preenchida nos casos de quebra)
Histórico de 3 anos Os dados cobrem pelo menos os 3 anos anteriores à data da pesquisa
Atualização mensal — dados do mês anterior As informações mais recentes correspondem ao mês anterior ao da consulta (publicação até o último dia do mês subsequente ao de referência)
Coluna de justificativa preenchida A lista possui coluna "Justificativa" preenchida nos registros em que a coluna "Quebra" está marcada como SIM (alteração da ordem cronológica). Registros sem quebra podem ter a coluna em branco.

4.7 Despesas com Publicidade OBRIGATÓRIO

Relatório trimestral sobre gastos com publicidade. Prazo: até o último dia útil do trimestre subsequente (30/04, 30/07, 30/10 e 31/01). Base legal: Decreto Estadual nº 48.940/2024.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Despesas com Publicidade" no menu Transparência
Relatório trimestral publicado Há relatório trimestral publicado dentro do prazo (até o último dia útil do trimestre subsequente). Órgãos sem gastos com publicidade no trimestre devem publicar declaração expressa de inexistência (item 6) e marcam N/A neste e nos itens 3, 4 e 5.
Dados conforme Decreto 48.940/2024 O relatório contém os dados obrigatórios do Anexo I do Decreto nº 48.940/2024: mês, órgão executante, objeto, credor, período de veiculação, público estimado, avaliação de resultados, fonte dos recursos, despesas empenhada, liquidada, valor pago financeiro, valor pago DEA, valor pago restos a pagar
Histórico de 3 anos Os dados cobrem pelo menos os 3 anos anteriores à data da pesquisa
Formato editável Os dados estão disponíveis em formato editável (csv preferencialmente, ou txt, odt, json etc.)
Declaração de inexistência (quando aplicável) Caso o órgão não possua gastos com publicidade no trimestre, há declaração expressa na página

4.8 Compras e Contratos OBRIGATÓRIO

Processos de compras e contratos firmados. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 8, §1º, inc. IV; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 7º, inc. VI; Lei Estadual nº 23.569/2020.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Compras e Contratos" no menu Transparência
Texto explicativo Há texto explicativo sobre compras e contratos estaduais
Link para Procedimentos Licitatórios concluídos Há link funcional para os processos de compras no Portal da Transparência (ver) testar
Link para Portal de Compras (em andamento) Há link funcional para o Portal de Compras (procedimentos em andamento) (ver) testar
Link para Certificado de Regularidade Há link para emissão do Certificado de Regularidade para participação em licitações (ver) testar

4.8.1 Fiscais de Contratos OBRIGATÓRIO

Lista dos fiscais de contratos (vigentes e encerrados, últimos 3 anos). Atualização mensal. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 7, inc. VI e art. 8º, §1º, inc. IV.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Fiscais de Contratos" no menu Transparência
Link para Portal da Transparência — Fiscais Há link funcional para a relação de Fiscais de Contratos no Portal da Transparência (ver) testar

4.9 Convênios, Repasses e Transferências OBRIGATÓRIO

Convênios de saída, termos de colaboração/fomento, termos de parceria e outros instrumentos congêneres. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 8, §1º, inc. II; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 7º, inc. IV; Lei Estadual nº 23.569/2020.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Convênios, Repasses e Transferências" no menu Transparência
Texto padrão sobre convênios de saída Há texto explicativo sobre convênios de saída de recursos, termos de colaboração e fomento
Direcionamento correto no Portal da Transparência (saída) O link de saída de convênios/parcerias está corretamente configurado e abre a página do órgão no Portal da Transparência (ver) testar
Link para Termos de Concessão – PPP Há link funcional para o Portal de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, onde são disponibilizados os Termos de Concessão celebrados no âmbito das PPPs (ver). Órgãos que não firmaram PPPs marcam N/A. testar
Declaração de inexistência (quando aplicável) Caso o órgão/entidade não possua convênios de saída, parcerias de saída ou termos de concessão (PPP) vigentes ou encerrados nos últimos 3 anos, há declaração expressa na página com data de atualização. Órgãos que possuem ao menos um instrumento de saída marcam N/A.

4.10 Acordos de Cooperação Técnica OBRIGATÓRIO

Ajustes, Acordos, Termos de Parceria e Convênios que não envolvam transferência de recursos financeiros. Atualização mensal. Base legal: Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 7º, inc. IV; Lei Estadual nº 23.569/2020.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Acordos de Cooperação Técnica" no menu Transparência
Link para consulta no Portal da Transparência Há link funcional para Ajustes e Acordos de Cooperação Técnica no Portal da Transparência (ver) testar
Acordos do órgão publicados no Portal da Transparência Os acordos de cooperação técnica firmados pelo órgão/entidade estão publicados e visíveis na consulta do Portal da Transparência (verificar) testar
Links dos acordos abrem o inteiro teor Os links de cada acordo abrem o documento completo (inteiro teor). Não é aceito somente extrato ou ementa do acordo — o documento integral deve estar acessível

4.11 Convênios de Entrada OBRIGATÓRIO

Recursos recebidos pelo órgão via convênios, portarias, acordos, ajustes e transferências especiais registrados no SIGCON-Entrada ou na Plataforma +Brasil. Atualização em até 30 dias. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Convênios de Entrada" no menu Transparência
Link para Convênios de Entrada no Portal Há link funcional para a consulta de Convênios de Entrada no Portal da Transparência — contempla convênios, portarias, termos de compromisso, transferências especiais e acordos/ajustes com o Governo Federal, municípios e OSCs registrados no SIGCON-Entrada ou na Plataforma +Brasil (ver) testar
Histórico, filtro e formato editável Há histórico de 3 anos, filtro por exercício (ano) e possibilidade de exportar dados em formato editável

4.12 Servidores OBRIGATÓRIO

Remuneração, terceirizados e estagiários. Atualização mensal (máximo 180 dias para informações de pessoal). Base legal: Decreto Federal nº 7.724/2012 – art. 7º, §3º, inc. VI; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 4º, inc. VIII.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Servidores" no menu Transparência
Link para Remuneração de Servidores Há link funcional para a Consulta de Remuneração de Servidores Públicos no Portal da Transparência (ver) testar
Link para Contratados/Terceirizados Há link funcional para a relação de Contratados que prestam serviços ao órgão (ver), ou declaração de inexistência com data testar
Link para Estagiários Há link funcional para a relação de Estagiários com contrato com o órgão (ver), ou declaração de inexistência com data testar

4.13 Concursos Públicos OBRIGATÓRIO

Editais, relação de aprovados, vagas preenchidas, fila de espera e validade dos certames. Base legal: Resolução SEPLAG nº 29/2016, art. 26, inc. VI.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Concursos Públicos" no menu Transparência
Link para Concursos em Andamento (SEPLAG) Há link funcional para Concursos Públicos em Andamento na página da SEPLAG (ver) testar
Link para Concursos Realizados no Portal da Transparência Há link funcional para os Concursos Realizados pelo próprio órgão/entidade no Portal da Transparência (ver) testar
Lista própria de Processos Seletivos em formato editável Quando o órgão/entidade realiza processos seletivos próprios, disponibiliza lista em formato editável com dados dos 3 últimos anos contendo: dados do processo seletivo, vagas efetivamente preenchidas, fila de espera/cadastro de reserva e validade do certame. Órgãos que não realizaram concursos/processos seletivos próprios marcam N/A e inserem a declaração de inexistência com data (ex.: "Não foram realizados Concursos Públicos pelo órgão nos últimos 3 anos. Data de atualização: XX/XX/XXXX").

4.14 Dados Abertos OBRIGATÓRIO

Divulgação de bases de dados em formato aberto para livre acesso, uso, modificação e compartilhamento. Base legal: Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 8º, inc. II e III; Resolução SEPLAG nº 29/2016 – art. 25, inc. VIII.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Dados Abertos" no menu Transparência
Texto explicativo sobre dados abertos Há texto explicativo sobre o conceito e finalidade dos dados abertos governamentais
Link para o Portal de Dados Abertos MG Há link funcional para o Portal de Dados Abertos do Estado de Minas Gerais (dados.mg.gov.br) testar

5. DIVULGAÇÃO ESPECÍFICA ESPECÍFICO

Itens obrigatórios somente para os órgãos que tiveram as ocorrências indicadas no controle acima.

5.3 Declaração de Inexistência de Doações e Comodatos OBRIGATÓRIO

Todo órgão/entidade deve se pronunciar sobre doações e comodatos — seja publicando a relação (seção 5.2, para quem teve ocorrência) ou declarando expressamente a inexistência. Base legal: Decreto Estadual nº 48.444/2022 – art. 26 e 27.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Declaração de inexistência com data de atualização Órgãos/entidades que não receberam doações nem possuem comodatos vigentes ou encerrados nos últimos 3 anos devem publicar declaração expressa na página, com data de atualização (ex.: "O(a) [ÓRGÃO] informa que não recebeu doações nem possui comodatos vigentes nos últimos três anos. Data de atualização: XX/XX/XXXX"). Órgãos que possuem a relação publicada na seção 5.2 marcam N/A.

6. DIVULGAÇÃO OPCIONAL OPCIONAL

Itens opcionais — não interferem no cálculo da nota de conformidade.

6.1 Participação Social OPCIONAL

Informações sobre canais de participação social, conselhos e atividades para fomento do diálogo com a população. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 9º, inc. II; Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 14, §6º.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Participação Social" no menu Transparência
Texto e formas de participação Há texto sobre espaços e atividades do órgão para fomentar o diálogo com a população (conselhos, conferências, audiências públicas, consultas públicas, fundos vinculados etc.)
Link para o Portal dos Conselhos Há link funcional para o Portal dos Conselhos de Políticas Públicas do Estado de Minas Gerais (ver) testar

6.2 Bens OPCIONAL

Patrimônio mobiliário e frota ativa do Estado de Minas Gerais. Base legal: Lei Federal nº 12.527/2011.

ItemCritérioLink de TesteAvaliaçãoObservações
Item no menu Transparência Existe o item "Bens" no menu Transparência
Texto explicativo Há texto sobre o patrimônio mobiliário e frota do Estado, incluindo informações sobre manutenções e abastecimentos
Link para Bens Móveis no Portal Há link funcional para a listagem de Bens Móveis do Estado (ver) testar
Link para Frota no Portal Há link funcional para a Frota de veículos do Estado (ver) testar

📊 Resultado da Avaliação

Resumo por Seção

Recomendações