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MENU TRANSPARÊNCIA⚓︎

A divulgação ativa de dados e informações relativas à Lei de Acesso à Informação, nos sítios institucionais dos órgãos ou entidades, deve ser feita em seção específica denominada Transparência e disponibilizada no menu principal das páginas, conforme determina o Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 8º, inc. VI.

O objetivo do menu Transparência é ter um local único e padronizado que concentre as informações mínimas e essenciais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O menu deve ser composto por um texto explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, por diversos itens e promover o redirecionamento para o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.

Impactos Esperados⚓︎

  • Padronizar a interface de relacionamento com o cidadão;
  • Aumentar a satisfação da sociedade com o fornecimento de informações íntegras e atualizadas;
  • Aumentar o controle social.

Legislação⚓︎

Texto Padrão⚓︎

Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados do(a) (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE) que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 e demais legislações que tratam do assunto.

No Menu Transparência estão disponíveis as informações mínimas sobre serviços de informação ao cidadão, informações classificadas e desclassificadas, ações e programas, receitas e despesas, compras e contratos, convênios, repasses e transferências, doações, comodatos e cooperações, pessoal e dados abertos, além de outros tópicos obrigatórios mas específicos para determinados órgãos e entidades e tópicos opcionais, como a participação social.

Para maiores informações sobre a Lei de Acesso à Informação e sua regulamentação no âmbito do Estado de Minas Gerais, acesse o Portal da Transparência.


Last update: August 2, 2023 18:44:26
Created: June 26, 2020 14:30:15