5.4 Período Eleitoral

5.4.1 Objetivo

  • Orientar os órgãos e entidades quanto a publicação de informações relativas a transparência ativa nos sítios eletrônicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais no período eleitoral.

5.4.2 Impactos Esperados

  • Cumprir o que determina a legislação eleitoral referente as restrições de transparência em anos eleitorais.

5.4.3 Legislação

5.4.4 Frequência de atualização

  • Bienalmente, nos períodos eleitorais (90 dias antes da data das eleições, estendendo-se até o segundo turno, se aplicável).

5.4.5 Orientação

As restrições e vedações em período eleitoral encontram-se disponível na tabela “Itens do Conteúdo da Transparência Ativa”

Em complemento ao estabelecido na Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1 de 2022 recomenda-se ainda consultar a Nota Jurídica nº 5.102 emitida pela Advocacia Geral do Estado em 2018, que ratifica o entendimento da CGE a respeito da proibição de publicidade institucional dos conteúdos de transparência nos sítios eletrônicos, da qual merece destaque o item 17:

“17. Desta sorte, repisando-se as orientações emanadas desta Casa neste particular e reiteradas a cada eleição geral, entende-se que a tabela intitulada “Itens do conteúdo da Transparência Ativa” elaborada pela Subcontroladoria Consulente, harmoniza-se com as prescrições da Advocacia-Geral do Estado. Noutro dizer, a publicização de conteúdo em decorrência de observância legal, no qual se inserem os normativos legais elencados em sede de consulta, não atrai a perspectiva do disposto na legislação eleitoral, podendo e devendo ser regularmente disponibilizado".