3 MENU TRANSPARÊNCIA
A divulgação ativa de dados e informações relativas à Lei de Acesso à Informação, nos sítios institucionais dos órgãos ou entidades, deve ser feita em seção específica denominada Transparência e disponibilizada no menu principal das páginas, conforme determina o Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 8º, inc. VI.
O objetivo do menu Transparência é ter um local único e padronizado que concentre as informações mínimas e essenciais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O menu deve ser composto por um texto explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação, por diversos itens e promover o redirecionamento para o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
3.0.1 Impactos Esperados
- Padronizar a interface de relacionamento com o cidadão;
- Aumentar a satisfação da sociedade com o fornecimento de informações íntegras e atualizadas;
- Aumentar o controle social.
3.0.3 Texto Padrão
Está seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados do(a) (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE) que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 e demais legislações que tratam do assunto.
No Menu Transparência estão disponíveis as informações mínimas sobre serviços de informação ao cidadão, informações classificadas e desclassificadas, ações e programas, receitas e despesas, compras e contratos, convênios, repasses e transferências, doações, comodatos e cooperações, pessoal e dados abertos, além de outros tópicos obrigatórios mas específicos para determinados órgãos e entidades e tópicos opcionais, como a participação social.
Para maiores informações sobre a Lei de Acesso à Informação e sua regulamentação no âmbito do Estado de Minas Gerais, acesse o Portal da Transparência