2 ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS

A divulgação de dados e informações de forma espontânea relativas à Lei de Acesso à Informação deve ser feita em seção específica/Menu denominada Transparência, e disponibilizada na página inicial dos sítios institucionais dos órgãos e entidades.

Os itens a serem divulgados no Menu Transparência, serão divididos em três categorias:

  • Divulgação obrigatória: conteúdos que devem constar obrigatoriamente no Menu Transparência, conforme diretrizes da legislação especificada em cada item.

  • Divulgação específica: conteúdos a serem disponibilizados no Menu Transparência por determinados órgãos ou entidades quando atendidas as situações especificadas nos itens, conforme diretrizes da legislação específica.

  • Divulgação opcional: conteúdos que poderão ser disponibilizados no Menu Transparência a critério do órgão ou entidade.

Todos os itens constantes do menu Transparência deverão conter um texto explicativo. As sugestões de textos apresentadas neste guia poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades que assim desejarem.

A nomenclatura e a disposição dos itens de divulgação obrigatória do menu Transparência será padronizada com o objetivo de criar um local único que concentre as informações mínimas e necessárias de transparência ativa de modo a facilitar a localização da informação pelo cidadão e devem observar a seguinte estrutura abaixo:

Todos os itens de divulgação obrigatória devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado. Nesse caso, deve-se criar o item e nele informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.

Além dos itens obrigatórios, o órgão e entidade deve disponibilizar, no menu Transparência, outros assuntos estabelecidos em lei que não estão contemplados neste Guia ou que ainda sejam muito demandados pela sociedade ou que sejam considerados de interesse público. Nesses casos, os itens adicionais devem ser inseridos após os obrigatórios e devem conter um texto explicativo relativo ao seu conteúdo.

  • Exemplo: Lei nº 23.573/2020 que estabelece que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG divulgará, trimestralmente, no seu site, os valores arrecadados com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.

Como ferramenta de apoio para os órgãos e entidades, apresentamos neste guia para cada item do menu Transparência, os objetivos e os impactos desejados com a criação do item, a legislação de referência, a frequência de atualização do item, quando aplicável, e, o texto padrão contendo a descrição do item que poderá ser utilizado pelo órgão ou entidade que assim o desejar.

Este Guia deve ser utilizado junto com o checklist disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Integridade.