3 ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS
A divulgação de dados e informações de forma espontânea relativas à Lei de Acesso à Informação deve ser feita em seção específica denominada Transparência, e disponibilizada na página inicial dos sítios institucionais dos órgãos e entidades.
A nomenclatura e a disposição dos itens do menu Transparência devem seguir a estrutura abaixo :
Serviço de Acesso à Informação
Informações Classificadas e Desclassificadas
Perguntas Frequentes
Ações e Programas
Receitas e Despesas
Compras e Contratos
Obras Públicas
Convênios, Repasses e Transferências
Doações, Comodatos e Cooperações
Pessoal
Concursos Públicos
Dados Abertos
Participação Social
Os órgãos e entidades deverão seguir a estrutura estabelecida para o menu Transparência, com o objetivo de criar um local único e padronizado que concentre as informações mínimas e necessárias de modo a facilitar a localização da informação pelo cidadão.
Todos os itens obrigatórios devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado. Nesse caso, deve-se criar o item e nele informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.
Serão apresentados para cada seção do menu: - Objetivos - Impactos desejados - Legislação - Frequência de atualização - Texto Padrão
Este guia deve ser utilizado junto com o checklist a ser disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Integridade.