3 ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS

A divulgação de dados e informações de forma espontânea relativas à Lei de Acesso à Informação deve ser feita em seção específica denominada Transparência, e disponibilizada na página inicial dos sítios institucionais dos órgãos e entidades.

A nomenclatura e a disposição dos itens do menu Transparência devem seguir a estrutura abaixo :

  • Serviço de Acesso à Informação

  • Informações Classificadas e Desclassificadas

  • Perguntas Frequentes

  • Ações e Programas

  • Receitas e Despesas

  • Compras e Contratos

  • Obras Públicas

  • Convênios, Repasses e Transferências

  • Doações, Comodatos e Cooperações

  • Pessoal

  • Concursos Públicos

  • Dados Abertos

  • Participação Social

Os órgãos e entidades deverão seguir a estrutura estabelecida para o menu Transparência, com o objetivo de criar um local único e padronizado que concentre as informações mínimas e necessárias de modo a facilitar a localização da informação pelo cidadão.

Todos os itens obrigatórios devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado. Nesse caso, deve-se criar o item e nele informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.

Serão apresentados para cada seção do menu: - Objetivos - Impactos desejados - Legislação - Frequência de atualização - Texto Padrão

Este guia deve ser utilizado junto com o checklist a ser disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Integridade.