Skip to content

ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS⚓︎

A divulgação de dados e informações de forma espontânea relativas à Lei de Acesso à Informação deve ser feita em seção específica/Menu denominada Transparência, e disponibilizada na página inicial dos sítios institucionais dos órgãos e entidades.

Os itens a serem divulgados no Menu Transparência, serão divididos em três categorias:

  • Divulgação obrigatória: conteúdos que devem constar obrigatoriamente no Menu Transparência, conforme diretrizes da legislação especificada em cada item.

  • Divulgação específica: conteúdos a serem disponibilizados no Menu Transparência por determinados órgãos ou entidades quando atendidas as situações especificadas nos itens, conforme diretrizes da legislação específica.

  • Divulgação opcional: conteúdos que poderão ser disponibilizados no Menu Transparência a critério do órgão ou entidade.

Todos os itens constantes no menu Transparência deverão apresentar um texto explicativo. As sugestões de textos elencadas neste guia poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades como referência.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem observar rigorosamente a nomenclatura e a estrutura de menu estabelecidas neste Guia. A nomenclatura e a disposição dos itens de divulgação obrigatória, do menu Transparência, será padronizada com o objetivo de criar um local único que concentre as informações mínimas e necessárias de transparência ativa, de modo a facilitar a localização da informação pelo cidadão, e devem observar a seguinte estrutura:

Todos os itens de divulgação obrigatória devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado. Nesse caso, deve-se criar o item e nele informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.

Além dos itens obrigatórios, os órgãos e entidades podem disponibilizar, no menu Transparência, outros assuntos estabelecidos em lei que não estão contemplados neste Guia ou que ainda sejam muito demandados pela sociedade ou que sejam considerados de interesse público. Nesses casos, os itens adicionais devem ser inseridos após os itens obrigatórios e específicos, devendo conter um texto explicativo relativo ao seu conteúdo.

  • Exemplo: Lei nº 23.573/2020 que estabelece que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG divulgará, trimestralmente, no seu site, os valores arrecadados com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.

Como ferramenta de apoio aos órgãos e entidades, apresentamos neste guia para cada item do menu Transparência, os objetivos e os impactos desejados com a criação do item, a legislação de referência, a frequência de atualização do item, quando aplicável, e, o texto padrão contendo a descrição do item que poderá ser utilizado pelo órgão ou entidade que assim o desejar.

Este Guia deve ser utilizado junto com o checklist disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado, por meio da Superintendência Central de Transparência.


Last update: August 14, 2024 14:29:39
Created: June 26, 2020 14:30:15