O Guia de Transparência Ativa está em Consulta Pública.
  1. Para participar, selecione o texto e clique no ícone
  2. Para ler as opiniões de outros, clique no ícone no canto superior esquerdo da página.

2 ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS

A divulgação de dados e informações de forma espontânea relativas à Lei de Acesso à Informação deve ser feita em seção específica denominada Transparência, e disponibilizada na página inicial dos sítios institucionais dos órgãos e entidades.

A nomenclatura e a disposição dos itens do menu Transparência devem seguir a estrutura abaixo:

Os órgãos e entidades deverão seguir a estrutura estabelecida para o menu Transparência, com o objetivo de criar um local único e padronizado que concentre as informações mínimas e necessárias de modo a facilitar a localização da informação pelo cidadão.

Todos os itens obrigatórios devem ser criados, ainda que não haja conteúdo a ser divulgado. Nesse caso, deve-se criar o item e nele informar, de maneira explícita, que não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.

Além dos itens obrigatórios, o órgão e entidades devem disponibilizar, no menu Transparência, outros assuntos estabelecidos em lei que não estão contemplados nesse Guia ou que ainda sejam muito demandados pela sociedade ou que sejam considerados de interesse público. Nesses casos, os itens adicionais devem ser inseridos após os obrigatórios e devem ter um texto explicativo relativo ao seu conteúdo.

  • Exemplo: Lei nº 23.573/2020 que estabelece que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG divulgará, trimestralmente, no seu site, os valores arrecadados com multas de trânsito, bem como a destinação desses recursos.

Serão apresentados para cada seção do menu:

  • Objetivos
  • Impactos desejados
  • Legislação
  • Frequência de atualização
  • Texto Padrão

Esta seção disponibiliza tópicos a serem divulgados no Menu Transparência divididos em 3 categorias:

  • Divulgação obrigatória: conteúdos que devem constar obrigatoriamente no Menu Transparência, conforme diretrizes da legislação especificada em cada tópico.

  • Divulgação específica: conteúdos a serem disponibilizados no Menu Transparência por determinados órgãos ou entidades quando atendidas as situações especificadas nos tópicos, conforme diretrizes da legislação específica.

  • Divulgação opcional: conteúdos que poderão ser disponibilizados no Menu Transparência a critério do órgão ou entidade.

Todos os itens constantes do menu Transparência deverão conter um texto explicativo. As sugestões de textos apresentadas poderão ser utilizadas pelos órgãos e entidades que assim desejarem.

Este Guia deve ser utilizado junto com o checklist disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Integridade.