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4.7 Despesas com publicidade

Despesas com Publicidade⚓︎

Objetivo⚓︎

  • Divulgar informações sobre os gastos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com publicidade.

Impactos Esperados⚓︎

  • Permitir o acompanhamento dos gastos com publicidade.

Legislação⚓︎

Frequência de atualização⚓︎

  • Trimestralmente - publicação de relatório trimestral sobre os gastos com publicidade.
  • Prazo de publicação: até o último dia útil do trimestre subsequente (até as seguintes datas 30/04; 30/07; 30/10 e 31/01).

Requisito⚓︎

Em seção específica no portal, do menu Transparência, denominada Despesas com Publicidade, devem ser divulgados os dados conforme o Anexo I constante do Decreto Estadual nº 48.940/2024, contendo no mínimo, os seguintes dados: - mês; - órgão executante; - objeto e finalidade da publicidade; - razão social do credor; - período da veiculação; - público estimado (números apresentados correspondem ao somatório do público estimado de cada campanha); - avaliação dos resultados da campanha (Valores estimados após o término da veiculação da campanha); - fonte dos recursos; - despesas empenhada (empenhada, reforços e cancelamentos); - despesas liquidada (liquidada, reforços e cancelamentos); - valor pago financeiro (R$); - valor pago DEA (R$) - valor pago restos a pagar (R$): RPP e RPNP

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, a pelo menos, 3 anos que antecedem a data da pesquisa.

A página e/ou arquivo deve constar a data de atualização da informação.

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

Instrumento de filtro de pesquisa que permita inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.

Texto Padrão⚓︎

Despesas com Publicidade:

  • Acesse [aqui] as informações sobre as despesas com publicidade realizadas pelo(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), em atendimento ao Decreto Estadual nº 48.940/2024.

Disponibilizar lista mensal em formato editável (cvs, preferencialmente) com dados dos três últimos anos, com no mínimo as seguintes informações:

  • mês;
  • órgão executante;
  • objeto e finalidade da publicidade;
  • razão social do credor;
  • período da veiculação;
  • público estimado (números apresentados correspondem ao somatório do público estimado de cada campanha);
  • avaliação dos resultados da campanha (Valores estimados após o término da veiculação da campanha);
  • fonte dos recursos;
  • despesas empenhada (empenhada, reforços e cancelamentos);
  • despesas liquidada (liquidada, reforços e cancelamentos);
  • valor pago financeiro (R$);
  • valor pago DEA (R$)
  • valor pago restos a pagar (R$): RPP e RPNP

Observação: Caso o órgão ou entidade não possua gastos com publicidade no trimestre, essa informação deverá vir expressa na página destinada às informações com publicidade.⚓︎


Last update: August 5, 2025 13:27:34
Created: August 5, 2025 13:27:34