4.6.1 Ordem Cronológica de Pagamento
Ordem Cronológica de Pagamento⚓︎
Objetivo⚓︎
- Divulgar a ordem cronológica dos pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual alteração da ordem de pagamento.
Impactos Esperados⚓︎
- Permitir o acompanhamento da ordem cronológica de pagamento e suas alterações.
Legislação⚓︎
Frequência de atualização⚓︎
- Mensalmente, atualizar a lista da ordem cronológica de pagamentos, contendo no mínimo data de vencimento, data de pagamento, credor, valor e identificação da origem do crédito, com histórico referente aos 3 últimos anos.
Requisito⚓︎
Em seção específica no portal, devem ser listados os créditos com a respectiva ordem cronológica de pagamentos. É importante que existam informações mínimas sobre o crédito (por exemplo: data de vencimento, data de pagamento, credor, valor e identificação da origem do crédito). O vencimento refere-se à data a partir da qual o credor tem o direito legal de exigir o pagamento. Embora a regulamentação local possa definir essa data especificamente, na ausência de tal definição, considera-se como data de vencimento aquela da liquidação ou da emissão da nota fiscal.
Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo 30 dias da data em que for realizada a consulta.
Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa.
Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (em extensões do tipo txt, csv, odt, calc, rtf, json e outros), dentro de um conjunto específico de informações.
Instrumento de filtro de pesquisa que permita inserir ou escolher texto, filtrando ou direcionando as opções de dados dentro do conjunto específico de informações aqui identificadas.
Texto Padrão⚓︎
Cronologia de Pagamento:
- Acesse [aqui] a lista dos pagamentos realizados pelo(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) com a respectiva ordem cronológica de pagamento, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem.
Disponibilizar lista mensal em formato editável com dados dos três últimos anos, com no mínimo as seguintes informações:
- Nome do Credor
- CNPJ
- Identificação da origem do crédito
- Data de Vencimento (data de liquidação ou emissão da nota fiscal)
- Data de pagamento
- Valor
- Justificativa (em caso de quebra da ordem cronológica)
Created: June 26, 2020 14:30:15