4.6 Despesas e receitas
Despesas e receitas⚓︎
Objetivo⚓︎
- Disponibilizar informações detalhadas e atualizadas diariamente sobre a execução orçamentária e financeira, bem como sobre suas receitas previstas e arrecadadas;
Impactos Esperados⚓︎
- Permitir o acompanhamento diário da evolução das receitas e despesas do Estado de Minas Gerais.
Legislação⚓︎
- Lei Federal nº 12.527/2011 – art. 8, §1º, inc. III;
- Decreto Federal nº 7.724/2012 – art. 7º, §3º, inc. IV;
- Decreto Estadual nº 45.969/2012 – art. 7º, inc. V;
- Resolução SEPLAG nº 29/2016 – art. 26, inc. III;
Frequência de atualização⚓︎
- Periodicamente, verificar os links de acesso ao Portal da Transparência da Consulta Despesa e da Consulta Receita.
Texto Padrão⚓︎
Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da receita pública e execução orçamentária e financeira do(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE).
Despesa pública: É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
- Acesse as despesas públicas estaduais, incluindo as do(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE).
Receita pública: Montante em dinheiro recolhido pelo Estado em virtude de arrecadação via impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
- Acesse as receitas públicas estaduais, incluindo as do(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE).
OBSERVAÇÃO: Na ausência de receitas arrecadadas pelo próprio órgão/entidade, o órgão ou entidade deverá informar que no momento não existe conteúdo a ser publicado e direcionar para a consulta “Receita” do Portal da Transparência.
Created: June 26, 2020 14:30:15