Última atualização 20/08/2024
INTRODUÇÃO⚓︎
O Guia de Transparência Ativa, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), tem por objetivo auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no correto cumprimento das obrigações de transparência ativa previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011, Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, e em demais normas que regem o assunto.
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso às informações previsto na Constituição Federal de 1988, estabelece no art. 8º que "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas", sendo portanto obrigatória a divulgação de forma ativa nos sítios institucionais.
No âmbito estadual, a transparência ativa foi regulamentada por meio do Decreto nº 45.969/2012. O capítulo II do Decreto, que é dedicado à transparência ativa, determina a divulgação espontânea (independente de requerimento) de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, e define parâmetros a serem adotados no Portal da Transparência do Estado e nos sítios institucionais dos órgãos e entidades.
A Resolução SEPLAG nº 29/2016 estabelece as diretrizes para a estruturação, a elaboração, a manutenção e a administração de sítios eletrônicos de informação de serviços públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. No que tange à transparência, ela detalha os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos órgãos e entidades, incluindo a especificação de quais informações devem constar na seção Transparência dos sítios institucionais.
A divulgação espontânea do maior número possível de informações tende a reduzir as demandas sobre o assunto nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso. Além disso, é importante que os sites oficiais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais estejam padronizados, conforme sugerido neste Guia, ofertando ao cidadão um padrão que facilite a navegação permitindo uma rápida localização e obtenção das informações desejadas.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio da Superintendência Central de Transparência, coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas sobre as regras e diretrizes definidas neste guia.
Created: October 25, 2022 13:02:23