Guia de Transparência Ativa
Última atualização 20/06/2022
1 INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988, estabelece no art. 8º que “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
No âmbito estadual, a transparência ativa foi regulamentada por meio do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012. O capítulo II do Decreto, que é dedicado à transparência ativa, determina a divulgação espontânea (independente de requerimento) de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, e define parâmetros a serem adotados no Portal da Transparência do Estado e nos sítios institucionais dos órgãos e entidades.
A Resolução SEPLAG nº 29/2016 estabelece as diretrizes para a estruturação, a elaboração, a manutenção e a administração de sítios eletrônicos de informação de serviços públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. No que tange à transparência, ela detalha os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos órgãos e entidades, incluindo a especificação de quais informações devem constar na seção Transparência dos sítios institucionais.
A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso, também é vantajosa porque tende a reduzir as demandas sobre o assunto nos canais de transparência passiva, minimizando o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
Assim, a intenção deste Guia de Transparência Ativa dos sites oficiais do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais é auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na implementação do Menu Transparência, conforme previsto no art. 8º, inc. VI do Decreto nº 45.969/2012.
Tendo em vista as exigências previstas nas normas supramencionadas, reforça-se a importância de os órgãos e entidades revisarem e incrementarem o conteúdo da seção/menu Transparência de seus sítios eletrônicos.
A Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio da Superintendência Central de Transparência, coloca-se à disposição para esclarecer dúvidas sobre as regras e diretrizes definidas neste guia.